Áreas de Atuação
A Resolução CFBio nº 700/2024 estabelece que o biólogo regularmente registrado poderá atuar em diversas áreas distintas, divididas em quatro grandes áreas: Meio Ambiente e Biodiversidade; Saúde; Biotecnologia e Produção e Educação.
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Aquicultura: Gestão e Produção;
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Arborização Urbana;
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Auditoria Ambiental;
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Bioespeleologia;
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Bioética;
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Bioinformática;
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Biomonitoramento;
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Biorremediação;
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Controle de Vetores e Pragas;
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Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;
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Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos;
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Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;
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Ecodesign;
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Ecoturismo;
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Educação Ambiental;
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Fiscalização/Vigilância Ambiental;
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Gestão Ambiental;
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Gestão de Bancos de Germoplasma;
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Gestão de Biotérios;
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Gestão de Jardins Botânicos;
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Gestão de Jardins Zoológicos;
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Gestão de Museus;
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Gestão da Qualidade;
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Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
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Gestão de Recursos Pesqueiros;
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Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos;
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Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
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Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;
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Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
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Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos;
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Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;
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Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;
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Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;
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Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;
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Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;
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Licenciamento Ambiental;
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Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
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Microbiologia Ambiental;
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Mudanças Climáticas;
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Paisagismo;
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Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense;
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Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas;
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Responsabilidade Socioambiental;
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Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
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Saneamento Ambiental;
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Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade.
Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.