Anuidade
Os valores são definidos pelo CFBio de acordo com a Resolução CFBio nº 716/2024.
IMPORTANTE
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Para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2025;
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Até 31/03/2025, as anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica são geradas eletronicamente através de link específico;
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Após 01/04/2025, para parcelamento da anuidade 2025, entre em contato pelo e-mail financeiro@crbio09.org.br.
Valores de acordo com a Resolução CFBio nº 716/2024
Prazo de pagamento | Valor | Desconto |
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Após 31/03/2025 | R$ 698,70 * | - |
Parcelamento com vencimentos para (31/01/2025, 28/02/2025 e 31/03/2025) | 3x R$ 232,90 | - |
Até 31/01/2025 | R$ 628,83 | 10% |
Até 28/02/2025 | R$ 663,77 | 5% |
* De acordo com o parágrafo 5º do Art. 2º, da Resolução CFBio nº 716/2024, a partir de 1º de abril de 2025, ficam autorizados os pedidos ou adesões de parcelamentos da anuidade de pessoas físicas para o exercício de 2025, via boleto, em até 6 (seis) vezes, acrescidos de multa, juros e atualização monetária.
Descontos
Os descontos nas anuidades para profissionais está regulamentado pela Resolução CFBio Nº 675, de 08 de dezembro de 2023.
Para pós-graduandos
O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu, em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de até 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da 9ª Região.
Portadores de doenças
Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, profissionais biólogos que são portadores de doenças e afecções descritas na Resolução CFBio n°675.
Profissionais acima de 65 anos
Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos nos últimos 10 anos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.