Cancelamento Registro de PJ
O Cancelamento do Registro de PJ pode ser solicitado pelos seguintes motivos:
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Encerramento das atividades da PJ;
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Encerramento das atividades na área das ciências biológicas;
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Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar;
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Decisão Judicial
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Outros motivos, devidamente justificados que serão analisados pela COFEP e Plenário do CRBio-09.
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O pedido de cancelamento protocolado no CRBio-09 até dia 31 de março, isenta a PJ do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento e da taxa de renovação de TRT, após essa data o valor será cobrado proporcional ao período de registro ativo no ano;
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Depois de protocolada no CRBio-09, sua solicitação será submetida na próxima Plenária para homologação, após deliberação será enviado um ofício para o e-mail cadastrado;
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O registro de PJ é definitivo e, caso a empresa deseja um novo registro, deverá iniciar um processo de novo registro.;
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A Pessoa Jurídica que tiver seu registro ou cadastro cancelado e exercer qualquer atividade cujas finalidades básicas ou de prestação de serviço estejam ligadas à Biologia, estará sujeita à fiscalização do CRBio-09, respondendo administrativamente pelas infrações cometidas, assim como, poderão ser adotadas medidas no âmbito cível e penal;
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O pedido de cancelamento não isenta a PJ de eventuais débitos pendentes em seu registro;
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Para requerer baixa do TRT, a Pessoa Jurídica ou o Biólogo Responsável Técnico podem fazê-lo através do preenchimento do Requerimento para baixa do Termo de Responsabilidade Técnica . A Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário, ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais, conforme o parágrafo único do artigo 24 da Resolução CFBio nº 570/2020.
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Em caso de dúvidas entre em contato com (ASSUNTO: Dúvidas a respeito de Cancelamento de Registro de PJ)
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Resolução CFBio nº 570/2020: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Jurídicas.”
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Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);
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Preencha e assine o REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA ;
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Solicite o boleto da taxa de cancelamento pelo e-mail (Assunto: Solicitação de boleto (guia) de taxa de Cancelamento de Registro de PJ);
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Efetue o pagamento da taxa, digitalize e guarde (imprima) o comprovante;
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Após efetuar o pagamento, você deverá enviar todos os documentos por e-mail, Correios ou leve presencialmente na sede do CRBio-09;
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Apenas após o recebimento dos documentos irá iniciar o prazo para o cancelamento do registro, que será de 30 dias úteis;
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A solicitação será encaminhado para a análise da COFEP e em seguida para o Plenário (conjunto de Conselheiros) para deliberação;
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Após homologação do Plenário, será encaminhado ao representante legal da empresa ofício (para o seu e-mail cadastrado) informando do cancelamento e será enviado para etiqueta para afixar na Carteira Profissional (similar a Carteira de Trabalho) na Secção "Anotações".