Cancelamento Registro
O Cancelamento do Registro pode ser solicitado pelos seguintes motivos
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Vencimento do prazo de validade do registro provisório;
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Encerramento das atividades na área das ciências biológicas a requerimento do interessado (não vai mais atuar como Biólogo);
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Aplicação da pena de cancelamento em decorrência de infração disciplinar;
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Decisão Judicial;
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Falecimento, após o recebimento de comunicado por escrito.
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Depois de protocolada no CRBio-09, sua solicitação será submetida na próxima Plenária para homologação, após deliberação será enviado um ofício para o e-mail cadastrado;
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Ao pedido de cancelamento, se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.
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O registro ficará cancelado por tempo indeterminado e o profissional poderá solicitar a reativação a qualquer momento mantendo o mesmo nº de registro;
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O pedido de cancelamento não isenta o profissional dos débitos pendentes em seu registro;
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Todas as ARTs e/ou TRTs em andamento devem ser finalizadas, antes de solicitar o Cancelamento do Registro (em caso de dúvida, entre em contato com fiscal@crbio09.org.br);
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Resolução CFBio nº 707/2024: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”
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Você deverá enviar via Correios ou entregar pessoalmente os seguintes documentos:
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Requerimento de Cancelamento devidamente preenchido e assinado ;
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Carteira Profissional de Biólogo (a carteira azul tipo livro) para ser arquivada;
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Cédula de Identidade de Biólogo (semelhante ao RG/CNH) para ser arquivada;
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Comprovante de pagamento da taxa (solicitar por email ).
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O prazo para análise do cancelamento é de até 30 dias úteis após o recebimento da documentação completa;
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A solicitação será encaminhada ao Plenário para deliberação.