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Complementação de carga horária

O Artigo 2º da Resolução CFBio nº 300/2012 estabelece que, para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei nº 6.684/79, que concluir a graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciências Biológicas.

Para solicitar a complementação de carga horária o profissional deverá encaminhar os documentos comprobatórios de acordo com o Art. 3º da Resolução CFBio nº 300/2012, juntamente com o Requerimento de Complementação de  Horas       , podendo ser:

  • Certificado e histórico de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc.) legalmente reconhecidos, contendo a carga horária das disciplinas cursadas;

  • Certificados de cursos de extensão com a respectiva carga horária, emitidos por Instituições legalmente reconhecidas, limitadas em 120 horas;

  • Documento oficial de conclusão de disciplinas isoladas, com aproveitamento e respectiva carga horária, em cursos de graduação ou pós-graduação em Ciências Biológicas ou afins, legalmente reconhecidos;

  • Certidão/declaração que comprove a realização de estágio curricular não obrigatório, na forma definida na Lei nº 11.788/2008, em área específica, na qual deve constar a Instituição, o período, o número de horas, as atividades desenvolvidas, o supervisor ou o orientador responsável qualificado, com carga horária máxima a ser computada de 360 horas. A certidão de estágio deve estar acompanhada do Termo de Compromisso ou Contrato de Estágio.

Procedimentos

  1. Preencha e assine o Requerimento de Complementação de Horas       (será aceita assinatura gov.br);

  2. Envie todos os documentos ao CRBio-09;
  3. Após o recebimento dos documentos pelo CRBio-09 irá iniciar o prazo de 30 dias úteis da complementação;

  4. Os documentos serão encaminhados à Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP) para avaliação;

  5. Caso o Biólogo não atinja a carga horária mínima, receberá, por e-mail, quantas horas ainda estão pendentes. Neste caso,  deverá apresentar um novo requerimento de complementação com comprovantes de novas atividades;

  6. Em caso de parecer de cumprimento da carga horária a secretaria fará o anotação no registro do profissional do atendimento da Resolução CFBio nº 300/2012.

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