Desconto para Pós-graduando
O Biólogo que estiver cursando Pós-Graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pela CAPES/MEC, no nível mestrado (máximo 02 anos) ou doutorado (máximo 04 anos), poderá requerer desconto da anuidade do exercício em curso ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado, tendo como referência o valor da anuidade integral, conforme estabelecido a seguir:
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Desconto de 80% (oitenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não tem vínculo empregatício, ou que estiver em licença sem vencimentos, independente de ser bolsista;
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Desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não é bolsista, mas permaneceu com vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos;
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Desconto de 30% (trinta por cento) para o Biólogo que tiver vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos e ser bolsista.
Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações na data do protocolo do pedido. O Biólogo deverá protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março. Deve-se entregar, além do requerimento, outros comprovantes constantes no requerimento, por força da Resolução CFBio n°675 de 2023. Fique atento aos documentos.
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Requerimento para solicitação de desconto para pós-graduando - 30%/50%
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Requerimento para solicitação de desconto para pós-graduando - 80%
Pode ser tudo digital?
Todo o processo de desconto pode ser realizado por e-mail, desde que as assinaturas dos documentos possam ser validadas nas seguintes plataformas:
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https://validar.iti.gov.br/ - para assinaturas dos requerimentos, laudos médicos, atestados, declarações e outros documentos necessários;
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Sites e validadores das Instituições de Ensino Superior - Para os documentos vindos das faculdades, centros universitários ou universidades.