Registro de Pessoa Jurídica
ATENÇÃO!
A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia – CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, conforme Resolução CFBio n 570, de 13 de novembro de 2020.
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A inscrição da PJ no CRBio implica em nomeação de ao menos um(a) (1) Responsável Técnico(a) biólogo(a) por meio de TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, com habilitação profissional comprovada para atuação na área (Ver abaixo);
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Cada profissional pode ser Responsável Técnico por até três (3) Pessoas Jurídicas distintas (IMPORTANTE: Se uma empresa tiver filiais, cada filial será considerada uma PJ distinta);
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O RT deve ser profissional registrado(a) com Registro Definitivo no CRBio-09 (Resolução CFBio nº 626 de 13 de agosto de 2022), não sendo mais permitido RT com registro secundário;
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O preenchimento do Requerimento de Registro de PJ e o pagamento da Taxa de Inscrição não configuram a concessão imediata de Registro, que somente será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho;
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Empresas de direito público, as consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou aquelas que estejam regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogo, são isentas das anuidades e taxa de inscrição, e somente serão cobradas taxas do Termo de Responsabilidade Técnica ou de renovação de TRT;
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Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas;
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Em caso de dúvidas entre em contato com (ASSUNTO: Dúvidas a respeito de Registro de PJ e TRT)
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As empresas isentas de anuidade por estarem registradas em outros conselhos deverão enviar, junto ao pedido de renovação de TRT, documento comprobatório de regularidade e responsabilidade técnica no conselho em que tiverem responsável técnico.
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Resolução CFBio nº 570/2020: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT”.
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Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);
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Preencha o REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA ;
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Envie toda a documentação para o e-mail (ASSUNTO: Inscrição de Pessoa Jurídica);
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Após verificar se toda a documentação foi entregue, a secretaria irá enviar guia (boleto) de pagamento da taxa de inscrição;
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Efetue o pagamento da taxa e envie o comprovante para o CRBio-09, em resposta ao e-mail da anteriormente enviado pela secretaria;
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Apenas após a confirmação do pagamento desta taxa, iniciará o prazo de 30 dias úteis para análise do registro;
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A documentão será encaminhada para a Comissão de Fiscalização e Orientação do Exercício Profissional (COFEP) para avaliação;
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Após o parecer da COFEP seguirá para deliberação em Plenário do CRBio-09;
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Após homologação do Plenário, serão enviadas as taxas de Emissão de TRT e Anuidades, e após confirmação dos pagamentos serão confeccionados os documentos (Certidão de TRT, Certificado de Registro da Empresa e Certificado de Regularidade da Empresa) e enviados ao requerente.