Registro Provisório
ATENÇÃO!
Ter registro não garante a habilitação à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.
A emissão de ART está condicionada também ao atendimento à Resolução CFBio 300/2012.
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O Registro Provisório destina-se ao profissional que já colou grau, mas ainda não possui Diploma devidamente registrado de Bacharel ou Licenciado, em História Natural, Ciências Biológicas em todas as suas especialidades ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia;
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Tem validade até 31 de dezembro do exercício seguinte ao da inscrição.;
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Os Biólogos que já possuem registro ou que já foram registrados em outro CRBio, não poderão utilizar-se deste sistema para obtenção de novo registro;
- Para a concessão do Registro, o requerente deverá ter domicílio no Estado de Santa Catarina;
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O preenchimento da Solicitação de Registro e o pagamento do boleto não configuram - em hipótese alguma - a concessão de Registro. O Registro só será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho;
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Resolução CFBio nº 707/2024: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”
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Reúna toda a documentação exigida (ver aba Documentos);
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Acesse o e acesse a “SOLICITAÇÃO DE REGISTRO";
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Efetue o pagamento da taxa;
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Envie todos os documentos (ver aba Documentos) via Correios ou leve presencialmente a sede do CRBio-09;
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Após o recebimento da documentação completa o CRBio-09 irá iniciar o prazo de 30 dias úteis para análise do registro e envio/entrega dos documentos profissionais;
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Após homologação do Plenário, serão confeccionados os documentos e enviados/entregues a(ao) profissional.