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Renovação de TRT

ATENÇÃO!

Renove seu TRT até dia 31 de março.

Após esse prazo, ele será cancelado e um novo processo de inclusão deverá ser iniciado.

  • A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deve ser renovada anualmente;

  • Caso o TRT não seja renovado até este prazo, a TRT será cancelada e a empresa terá até 30 dias para iniciar novo processo de registro de TRT (ainda que com o mesmo profissional e nas mesmas áreas da anterior);

  • Caso a pessoa jurídica não deseje renovar o TRT e/ou indicar um novo profissional, ela deve solicitar o Cancelamento do Registro;

  • A não renovação da TRT ou indicação de novo profissional acarretará na possibilidade de autuação da empresa, que ficará sujeita ao cancelamento do registro demais sanções legais;

  • O procedimento de renovação de TRT é simples e rápido. Basta nos enviar o REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE TRT, disponível abaixo;

  • Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas;

  • Em caso de dúvidas entre em contato com                                           (ASSUNTO: Dúvidas a respeito de Renovação de TRT);

  • > As empresas isentas de anuidade por estarem registradas em outros conselhos deverão enviar, junto ao pedido de renovação de TRT, documento comprobatório de regularidade e responsabilidade técnica no conselho em que tiverem responsável técnico;

  • Resolução CFBio nº 570/2020: “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT”.

  1. Acesse o                                  , imprima a guia de renovação de TRT e a da anuidade da PJ (até o dia 31 de março);

  2. Caso a Pessoa Jurídica seja isenta de Anuidade (Veja as condições em "Registro de Pessoa Jurídica"), envie com o Requerimento o comprovante de Regularidade em outro conselho (se for o caso) ou informe que se trata de empresa isenta;

  3. Caso não tenha efetuado o pagamento da anuidade até 31 de março, entre em contato pelo e-mail                                                                       (Assunto: Solicitação de Guias de Anuidade e Renovação de TRT); 

  4. Após efetuar o pagamento destas taxas, baixe e preencha o REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE TRT      ;

  5. Encaminhe o Requerimento para o e-mail                                        (Assunto: Solicitação de Renovação de TRT);

  6. Após comprovação do pagamento (apenas no dia útil posterior ao pagamento) inicia o prazo de 7 dias úteis para análise e envio (por e-mail) dos seguintes documentos:

    • Certificado do Registro da Pessoa Jurídica;

    • Certidão da TRT 

    • Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica;

  7. Caso a empresa necessite destes documentos impressos, deverá solicitar o envio ao CRBio-09.

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